Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2008
Publicação:08/07/2008
Ementa:Prorroga o prazo previsto no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS 138/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.
Assunto:Dispensa de acréscimos legais
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 94, DE 4 DE JULHO DE 2008
. Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 138/07, de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional