Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
119/2022
05/27/2022
06/07/2022
8
07/06/2022
07/06/2022

Ementa:Altera a Portaria n° 184/2021-SEFAZ, de 09/09/2021 (DOE 14/09/2021), que dispõe sobre os procedimentos operacionais referentes à modalidade de premiação denominada “Doe sua Nota”, destinada a entidades sociais pelo reconhecimento do empenho em angariar documentos fiscais, do tipo Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, sem a identificação do destinatário correspondente, nas hipóteses em que a legislação autoriza, e dá outras providências.
Assunto:Doação
Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 184 - Alterou a Portaria 184/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 119/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que estimulem a formação do hábito no consumidor de, quando adquirir bens e mercadorias, exigir do fornecedor a emissão do documento fiscal hábil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura e aperfeiçoar o processo de premiação decorrente da modalidade “Doe sua Nota”;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 184, de 9 de setembro de 2021 (DOE 14/09/2021), que dispõe sobre os procedimentos operacionais referentes à modalidade de premiação denominada "Doe sua Nota", destinada a entidades sociais pelo reconhecimento do empenho em angariar documentos fiscais, do tipo Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, sem a identificação do destinatário correspondente, nas hipóteses em que a legislação autoriza, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do § 4° do artigo 4°, bem como os respectivos incisos II e III, na forma assinalada:

“Art. 4° (...)

(...)

§ 4° Para a apuração dos pontos, serão observados os seguintes pesos e critérios:
(...)

II - a cada NFC-e angariada pela entidade, até a quantidade-limite correspondente ao percentual de 1% do total geral das doações simbólicas obtidas em determinada Campanha, será atribuído 1 (um) ponto;
III - a cada NFC-e angariada pela entidade, que ultrapassar a quantidade-limite correspondente ao percentual de 1% do total geral das doações simbólicas obtidas em determinada Campanha, será atribuído 0,1 (um décimo) ponto;
(...)”

II - alterado o caput do artigo 5°, renumerado para § 1° o parágrafo único do referido artigo, alterando respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 2° e 3° ao citado preceito, conforme segue:

“Art. 5° As entidades sociais cadastradas no Programa Nota MT poderão realizar eventos específicos para divulgar a modalidade de premiação "Doe sua Nota" e disponibilizar pontos de coleta (urnas) para depósito, pelos consumidores, dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE-NFC-e) correspondentes às notas objeto de doação simbólica.

§ 1° Os pontos de coleta dos documentos fiscais poderão ser divulgados no APP/Portal do Programa Nota MT, sendo responsabilidade da entidade social informar à SEFAZ a localização dos referidos pontos.

§ 2° O consumidor poderá enviar o DANFE-NFC-e, correspondente à NFC-e objeto de doação, ao endereço eletrônico ou aplicativo de mensagens da entidade social.

§ 3° A entidade social ficará responsável em promover a vinculação eletrônica das NFC-e, representadas pelos respectivos DANFE-NFC-E, angariadas em conformidade com o disposto neste artigo. ”

III- alterado o Anexo II, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos incisos I e III do artigo 1°, cujos efeitos têm início a partir de 1° de julho de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DANIEL DE ANDRADE CASTANHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)


Portaria n° 119/2022-SEFAZ-MT
ANEXO II DA PORTARIA N° 184/2022
ANEXO II: PLANILHA DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO
Entidade
Qtde de NFC-e angariadas (1)
NFC-e angariadas/ total de NFC-e angariadas (%)
(2)
Pontuação
Pontuação entidade/ Pontuação total (%)
(8)
Resultado: valor total x % entidade
(9)
Ajuste
(10)
Resultado Final
Critério 1
(3)
Mínima
(4)
Adicional
(5)
Total
(6)
Pontuação o total
(7)
1 ponto/ NFC-e angariada quando o total da entidade for menor ou igual a 1% do total geral de NFC-e angariadas
1 (um) ponto/ NFC-e até a quantidade correspondente a 1% do total geral de NFC-e angariadas
0,1 ponto/ NFC-e angariada que exceder a 1% do total geral de NFC-e angariadas
(4+5)
1
1
1
1
1
TOTAL