Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/97
03/07/1997
10/07/1997
5
10/07/97
1º/04/97

Assunto:ICMS Garantido
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Instrução Normativa 17/98
Observações:Ver Portaria nº 044/97 -SEFAZ.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/97-CGSIAT

Consolidada até a Instrução Normativa nº 17/98.


A Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 7º e seus §§ 2º e 3º da Portaria nº 044/97 - SEFAZ.

Considerando o surgimento de dúvidas na correta interpretação dos dispositivos legais supracitados.

R E S O L V E:

Art. 1º Por força do que dispõe o caput do artigo 7º da Portaria nº 044/97 - SEFAZ, de 04 de junho de 1997, o valor do ICMS GARANTIDO, recolhido e escriturado em determinado mês, somente poderá ser abatido do valor do imposto apurado pelo regime normal, ou do imposto estimado, no recolhimento do mês subseqüente.

Art. 2º - REVOGADO (Revogado pela Inst. Normativa nº 17/98, a partir de 1º/01/99)
Art. 3º - REVOGADO (Revogado pela Inst. Normativa nº 17/98, a partir de 1º/01/99)Art. 4º - REVOGADO (Revogado pela Inst. Normativa nº 17/98, a partir de 1º/01/99)Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.

Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária em Cuiabá-MT, 03 de julho de 1997.

LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES
Coordenadora-Geral do SIAT