Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:173
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
.Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 73, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 31/2025, publicado no DOU de 22.12.2025, p. 234.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado da Paraíba fica excluído do Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA