Texto: PROTOCOLO ICMS 44/19, DE 29 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 30.07.2019, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 56/19 do Diretor do CONFAZ. . Consolidado até o Prot. ICMS 50/2021. . Alterado pelo Protocolo ICMS 50/2021.
CONSIDERANDO a relevância do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF para as administrações tributárias e a sociedade, que pode assim ser sintetizada:
(a) em benefício dos cidadãos e da sociedade: qualidade na prestação dos serviços, compreensão da importância socioeconômica do tributo, participação e transparência na aplicação dos recursos públicos; e
(b) em benefício das administrações tributárias: aproximação com a sociedade, com reconhecimento do seu papel social, e incremento do cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
RESOLVEM celebrar o seguinte:
Parágrafo único. A adesão de outros órgãos da administração pública federal, das Secretarias Estaduais de Educação e/ou Cultura ao presente protocolo, se dará nos termos do regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS. Cláusula segunda A efetiva manutenção das ações de Educação Fiscal que compõem o PNEF envolvem: I - criação do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GT-EF no âmbito da COTEPE/ICMS, órgão integrante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do artigo 5º c/c inciso XV do artigo 9º do Regimento Interno da COTEPE/ICMS, por meio de ATO COTEPE; II - indicação de servidor representante do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF em cada uma das unidades federadas, preferencialmente com dedicação exclusiva, sob a coordenação de um representante; e III - alocação de recursos orçamentários e financeiros, incluindo o financiamento de outras fontes, nos termos da legislação orçamentária anual da unidade federada. Cláusula terceira A Coordenação Geral e a Secretaria-Executiva do GT - EF serão definidas através de eleição realizada entre os representantes do efetivo no GT-EF, em reunião previamente agendada com o tema em pauta que terá as seguintes características: I - mandato de 02(dois) anos, não será permitida a recondução; II – a composição respeitará escolha preferencial de representantes das diversas regiões geográficas do Brasil; e III – cada signatário deste protocolo terá direito a 01 (um) voto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2021, fica autorizada a recondução dos integrantes da Coordenação Geral e da Secretaria-Executiva do GT - EF (Acrescentado pelo Prot. ICMS 50/2021, efeitos a partir de 1º.12.2021) Cláusula quarta Compete ao GT- EF: I – propor a política do PNEF para execução pelos signatários deste protocolo; II - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF; III - manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os signatários; IV – prospectar recursos e sua alocação para o PNEF; V - acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs - e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs; VI – propor mecanismos para a divulgação do PNEF em âmbito nacional; VII - definir política própria de funcionamento do GT-EF; VIII - atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental; IX - manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e X - sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF. Cláusula quinta Os signatários deste protocolo, comprometem-se a empreender esforços para: I - convidar a integrar o GEFEs, os órgãos e instituições que tenham afinidade com o assunto e representação no Estado, prioritariamente, as Secretarias Estaduais de Educação; II – incentivar os municípios a institucionalizar o PMEF: Programa Municipal de Educação Fiscal, e a criação e estruturação dos Grupos de Educação Fiscal dos Municípios - GEFM; Cláusula sexta As Secretarias de Estado de Educação poderão aderir ao presente protocolo por solicitação direta ou mediante convite da Coordenação Geral do GT-EF, que submeterá a proposta de adesão a COTEPE/ICMS. Cláusula sétima O GT-EF integrará a estrutura de grupos de trabalho da COTEPE, e obedecerá ao disposto no regimento interno da comissão.
§ 1º A Coordenação Geral do GT- EF apresentará relatório contendo o andamento das atividades na forma do artigo 7º do regimento da COTEPE/ICMS.
§ 2º Ao final de cada reunião, o GT- EF elaborará um relatório que deverá ser assinado pelo Coordenador Geral e pelo Relator. Cláusula oitava A Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ proverá apoio e suporte administrativo ao funcionamento da GT- EF. Cláusula nona Dúvidas ou controvérsias sobre a aplicação das disposições neste Protocolo serão dirimidas pelos signatários, ouvida a Coordenação Geral do GT-EF e a SE/CONFAZ. Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da publicação do Ato COTEPE previsto no inciso I da Cláusula Segunda deste protocolo.