Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97
/2005
08/03/2005
08/05/2005
23
05/08/2005
1º/08/2005
Ementa:
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2004
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 097/2005-SEFAZ
Altera Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
o exarado nos Processos nº 077283-001/2005, que tramita nesta Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:
I –
acrescentado o item 30;
II –
alterado o valor total exarado na última linha e na última coluna para R$ 74.566.025,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos e sessenta e seis mil e vinte e cinco reais).
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 3 de agosto de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA