Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2018
12/17/2018
12/20/2018
20
20/12/2018
1°/01/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 202/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2018.


BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/01/2019 A 31/01/2019
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2002C.M.
3,2776
3,2716
3,2656
3,2596
3,2561
3,2334
3,1978
3,1433
3,0800
3,0091
2,9316
2,8133
JUROS
213,55
212,30
210,93
209,45
208,04
206,71
205,17
203,73
202,35
200,70
199,16
197,42
2003C.M.
2,6580
2,5881
2,5332
2,4936
2,4529
2,4430
2,4593
2,4765
2,4814
2,4662
2,4404
2,4299
JUROS
195,45
193,62
191,84
189,97
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
2004C.M.
2,4183
2,4039
2,3849
2,3593
2,3376
2,3111
2,2778
2,2488
2,2234
2,1946
2,1842
2,1726
JUROS
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
2005C.M.
2,1550
2,1438
2,1367
2,1282
2,1074
2,0967
2,1019
2,1115
2,1200
2,1369
2,1396
2,1262
JUROS
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
2006C.M.
2,1193
2,1177
2,1026
2,1038
2,1134
2,1130
2,1050
2,0909
2,0874
2,0788
2,0739
2,0572
JUROS
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
2007C.M.
2,0456
2,0402
2,0315
2,0269
2,0224
2,0196
2,0163
2,0111
2,0038
1,9762
1,9534
1,9388
JUROS
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
2008C.M.
1,9187
1,8909
1,8724
1,8653
1,8523
1,8318
1,7980
1,7646
1,7451
1,7518
1,7455
1,7266
JUROS
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
2009C.M.
1,7254
1,7331
1,7329
1,7352
1,7498
1,7492
1,7460
1,7516
1,7629
1,7613
1,7569
1,7576
JUROS
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
2010C.M.
1,7564
1,7583
1,7408
1,7220
1,7112
1,6989
1,6727
1,6671
1,6634
1,6453
1,6274
1,6108
JUROS
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
2011C.M.
1,5857
1,5797
1,5644
1,5495
1,5401
1,5324
1,5323
1,5343
1,5351
1,5258
1,5144
1,5084
JUROS
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2012C.M.
1,5019
1,5043
1,4998
1,4988
1,4904
1,4754
1,4621
1,4520
1,4303
1,4121
1,3998
1,4041
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2013C.M.
1,4006
1,3914
1,3871
1,3844
1,3801
1,3809
1,3765
1,3661
1,3642
1,3580
1,3398
1,3314
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2014C.M.
1,3277
1,3186
1,3133
1,3022
1,2832
1,2775
1,2833
1,2914
1,2985
1,2978
1,2975
1,2899
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2015C.M.
1,2753
1,2705
1,2621
1,2554
1,2404
1,2291
1,2242
1,2159
1,2089
1,2041
1,1872
1,1667
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2016C.M.
1,1530
1,1479
1,1306
1,1218
1,1170
1,1130
1,1005
1,0829
1,0871
1,0825
1,0821
1,0807
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2017C.M.
1,0802
1,0713
1,0667
1,0661
1,0701
1,0836
1,0891
1,0997
1,1030
1,1004
1,0936
1,0925
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2018C.M.
1,0838
1,0759
1,0697
1,0681
1,0621
1,0523
1,0353
1,0202
1,0158
1,0089
1,0000
1,0000
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2019C.M.
1,0000
JUROS
0,00
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.