Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:120
Complemento:/2013
Publicação:10/23/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 120, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 23.10.13, p. 33, pelo Despacho 221/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 188/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.