Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:95
Complemento:/2013
Publicação:31/07/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 95, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 31.07.13, p. 47, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, versão republicada.
. Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13.
. Retificado no DOU de 21.08.13 p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.
. Retificado no DOU de 05.11.13, p. 11.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação: (Conforme retificações publicadas no DOU de 21.08.13 e no DOU de 05.11.13)
"
72Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
72.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
72.2
Revisoras
8543.70.99

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21.08.13)

No Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 47:

onde se lê:
"
70Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
70.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
70.2
Revisoras
8543.70.99
..."
leia-se:
"
72Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
72.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
72.2
Revisoras
8543.70.99
..."

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.11.13, p. 11)

No Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 47:

onde se lê:
"
70
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
70.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
70.2
Revisoras
8543.70.99
...

leia-se:
"
72
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
72.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
72.2
Revisoras
8543.70.99
...