Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31
/99
05/03/1999
05/04/1999
12
04/05/99
1º/05/99
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 31/99 – SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (
NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL
) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/MAIO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT, para o mês de MAIO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de MAIO de 1.999.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 1.999
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONOMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERENCIA: MAIO/99 = PORTARIA Nº 31/99 – SEFAZ
-
MÊS
1
993
1
994
1
995
1
996
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
361,839
122,30
14,310
110,30
1,440
98,30
1,179
81,06
FEV
279,344
121,30
10,261
109,30
1,440
97,30
1,179
78,71
MAR
220,532
120,30
7,341
108,30
1,440
96,30
1,179
76,49
ABR
175,100
119,30
5,116
107,30
1,381
95,30
1,179
74,42
MAI
137,498
118,30
3,621
106,30
1,381
94,30
1,179
72,41
JUN
106,625
117,30
2,511
105,30
1,381
93,30
1,179
70,43
JUL
81,896
116,30
1,736
104,30
1,291
92,30
1,104
68,50
AGO
62,671
115,30
1,649
103,30
1,291
91,30
1,104
66,53
SET
47,499
114,30
1,570
102,30
1,291
90,30
1,104
64,63
OUT
35,330
113,30
1,546
101,30
1,229
89,30
1,104
62,77
NOV
26,128
112,30
1,518
100,30
1,229
86,42
1,104
60,97
DEZ
19,522
111,30
1,473
99,30
1,229
83,64
1,104
59,17
-
-
MÊS
1
997
1
998
1
999
2
000
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
1,0727
57,44
1,0165
34,15
1,000
9,06
-
-
FEV
1,0727
55,77
1,0165
32,02
1,000
6,68
-
-
MAR
1,0727
54,13
1,0165
29,82
1,000
3,35
-
-
ABR
1,0727
52,47
1,0165
28,11
1,000
1,00
-
-
MAI
1,0727
50,89
1,0165
26,48
1,000
0,00
-
-
JUN
1,0727
49,28
1,0165
24,88
--
--
-
-
JUL
1,0727
47,68
1,0165
23,18
--
--
-
-
AGO
1,0727
46,09
1,0165
21,70
-
-
-
-
SET
1,0727
44,50
1,0165
19,21
-
-
-
-
OUT
1,0727
42,83
1,0165
16,27
-
-
-
-
NOV
1,0727
39,79
1,0165
13,64
-
-
-
-
DEZ
1,0727
36,82
1,0165
11,24
-
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE ABRIL/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/05/99: 2,35% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA:MAI/99 = PORTARIA Nº 31/99 – SEFAZ
-
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
194,30
34219611,186
182,30
3312149,592
170,30
FEV
134580046,048
193,30
29368041,558
181,30
3312149,592
169,30
MAR
112512161,463
192,30
24902931,356
180,30
2798343,030
168,30
ABR
98238074,101
191,30
21466885,138
179,30
2335318,804
167,30
MAI
81213506,137
190,30
17998390,069
178,30
2103764,065
166,30
JUN
65797286,241
189,30
15281217,404
177,30
1913641,963
165,30
JUL
55750820,266
188,30
12784899,566
176,30
1533355,502
164,30
AGO
54097823,763
187,30
10304052,470
175,30
1190896,714
163,30
SET
50856440,678
186,30
8540733,870
174,30
920772,817
162,30
OUT
48133117,814
185,30
6887767,587
173,30
677127,335
161,30
NOV
44099015,395
184,30
5414204,331
172,30
492179,563
160,30
DEZ
39071141,014
183,30
4264156,583
171,30
347828,438
159,30
-
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C . MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
158,30
23515,659
146,30
4490,475
134,30
FEV
145186,787
157,30
19563,11
145,30
3576,635
133,30
MAR
83994,780
156,30
18279,723
144,30
2834,768
132,30
ABR
74757,661
155,30
16839,778
143,30
2322,852
131,30
MAI
59471,543
154,30
15460,908
142,30
1939,851
130,30
JUN
56431,251
153,30
14189,276
141,30
1571,175
129,30
JUL
51499,085
152,30
12964,202
140,30
1274,357
128,30
AGO
46481,422
151,30
11791,578
139,30
1052,172
127,30
SET
42031,705
150,30
10531,931
138,30
855,406
126,30
OUT
37223,367
149,30
9255,496
137,30
693,349
125,30
NOV
32740,153
148,30
7526,984
136,30
552,744
124,30
DEZ
28093,232
147,30
5766,366
135,30
446,757
123,30
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – MAIO/99