Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2025
08/09/2025
09/16/2025
11
16/9/2025
16/9/2025

Ementa:Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
Assunto: Comissão organizadora/Concurso público.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 13/2025/SEFAZ/SEPLAG
. Vide Portaria nº 182/GSF/SEFAZ/2025: Torna pública a escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC) como Banca Organizadora do Concurso Público da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) para o provimento do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional TAF Tributação, Arrecadação e Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre normas para a realização de Concurso para o provimento efetivo dos cargos estaduais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de designar membros para compor a comissão organizadora do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE; e

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº SEFAZ-PRO-2025/04351, que autoriza a abertura de concurso público para o provimento de cargo de Fiscal de Tributos Estaduais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para promover a organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público para provimento de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.

Art. 2º Compõem a Comissão Especial:
I - Presidente:
- Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais - SEFAZ - Matrícula nº 022575-9;
II - Membros:
- Cezarino Martins da Hora, Fiscal de Tributos Estaduais - SEFAZ - Matrícula nº 94448;
- Maria Inês de Sousa de Moraes, Técnico Administrativo - SEFAZ - Matrícula nº 203734;
- Paula Letícia Escudeiro Santos Nascimento, Analista Administrativo - SEPLAG - Matrícula 326166;
- Ana Carolina Borges Gonçalves, Analista Administrativo - SEPLAG - Matrícula 255121; e
- Douglas Moraes Lemos da Silva, Analista Administrativo - SEPLAG - Matrícula 264018.

§ 1º Na ausência do presidente, a substituição será exercida pelo servidor Lucas Elmo Pinheiro Filho, Fiscal de Tributos Estaduais - SEFAZ - Matrícula nº 203183.

§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

§ 3º Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação do servidor Flávio Emílio Rodrigues Auerswald, representante do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINDIFISCO, na organização do concurso público, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000.

Art. 3º À Comissão compete a organização, o acompanhamento e a fiscalização das atividades e eventos relacionados à realização do concurso público.

Art. 4º A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. 5º Poderão ser designados outros servidores para atuar na comissão em caso de necessidade do serviço.

Art. 6º Os servidores que compõem a comissão, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso, deverão manter sigilo sobre as informações tratadas e declarar antecipadamente se há algum impedimento legal para compor o grupo de trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2025.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão