Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12228/2023
08/31/2023
08/31/2023
1
31/08/2023
31/08/2023

Ementa:Altera a Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:DocLink para 12012 - Alterou a Lei 12.012/2023
Alterado por/Revogado por:DocLink para 12352 - Alterado pelo Lei 12.352/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.228, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
. Consolidada até a Lei 12.352/2023.
. Autor: Poder Executivo
. Publicado no DOE de 31.08.2023, Edição Extra 2, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescido o art. 4º-A na Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: (Nova redação dada pela Lei 12.358/23)

“Art. 4º-A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º desta Lei fica acrescido em 13% (treze por cento).”


Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado