Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:126
Complemento:/2007
Publicação:10/30/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Assunto:Hortifrutigranjeiro


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 126, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

· Republicado no DOU de 31.10.07.
. Publicado pelo Despacho do Secretário do CONFAZ nº 91/07.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 974/07.
. REVOGADO pelo Conv. ICMS 117/10, efeitos a partir de 1°.09.10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluído nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.