Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 27 DE MARÇO DE 2026 .Publicado no DOU de 31/03/2026, seção: 1, p. 108, pelo Despacho nº 13, de 30/03/2026. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 02/04/2026, publicado no DOU de 06/04/2026, seção: 1, p. 55.
"§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 31 de julho de 2026."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.