Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
150
Complemento:
/94
Publicação:
12/14/1994
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Assunto:
Restaurante/Bar/Similar
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 150/94
Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
13/94
.
Reproduzido pelo
Dec. nº 5/95
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do
Convênio ICMS 09/93
, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar 24/75
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.