Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:13
Complemento:/2019
Publicação:03/26/2019
Ementa:Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2019
. Publicado no DOU de 26.03.2019, Seção 1, p. 14.
. Revogado, a partir de 1°.01.2020, pelo Ato COTEPE/ICMS 48/2019.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT64 - VAF", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios.

Art. 2º Fica criado o Subgrupo de Trabalho "SubGT Repretro SPED", integrante do "GT05 - Combustíveis", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019 em relação ao art. 1º.

BRUNO PESSANHA NEGRIS