Texto: RESOLUÇÃO N.º 267/2017 . Retificada no DOE de 14.06.2017, p. 47. . Vide Decreto 1.110/17: Apta a receber incentivos fiscais. . Vide Resolução 298/2017: Aprova pedido de alteração de razão social. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa FIAGRIL INDÚSTRIAL DE ETANOL DE MILHO (FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA), CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº 198528/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 11 de Maio de 2017.