Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2006
07/04/2006
07/04/2006
30
07/04/2006
1º/01/2006

Ementa:Determina, para o exercício de 2006, os segmentos econômicos autorizados a optarem pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura e dá outras providências.
Assunto:CAE/CNAE
Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Alterou/Revogou: - Revogada pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 038/2006-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, que estabeleceu normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 8.257, de 22 de dezembro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º No exercício de 2006, para fins da dedução de que tarta o artigo 1º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, poderão optar pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura exclusivamente os contribuintes mato-grossenses enquadrados no CNAE-Fiscal 4011-8/00.

Parágrafo único. O montante da dedução mensal de cada contribuinte optante não poderá superar 10% (dez por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no mês de referência, vedada a utilização de eventual excesso em mês posterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA