Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/2007
06/12/2007
06/12/2007
8
12/06/2007
1º/06/2007

Ementa:Altera Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, de 21 de dezembro de 2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 147 - Alterou a Portaria 147/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 77/2007-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-A a 87-I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 218, de 27 de abril de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica substituído o contribuinte Frigorífico Arantes Alimentos Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.113.497/0005-39 e Inscrição Estadual nº 13.294.508-8, constante do item 03 do Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, pelo contribuinte Frigorífico Vale do Guaporé, inscrito no CNPJ nº 36.936.912/0001-17 e Inscrição Estadual nº 13.131.936-1, para efeito de enquadramento no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 147/2006-SEFAZ, de 21 de dezembro de 2006, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 4 de junho de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO PORT. Nº  77-2007.doc