Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2009
03/25/2009
03/26/2009
63
26/03/2009
26/03/2009
Ementa:
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02/09, DE 25 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do
Decreto 1.512/2008
– incentivo fiscal APL’s de Móveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso I do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais - APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º
Foi cadastrada na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia a seguinte empresa abaixo relacionada que participa do “ APL da Cadeia Produtiva de Móveis de Cuiabá e Várzea Grande”.
INCOMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ANATOMICOS LTDA
CNPJ: 08.022.393/0001-46
Insc. Estadual:
13.328.191-4
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 25 de Março de 2009.
Errata publicada no DOE de 13/04/2009
Referente Resolução Nº 02-2009-SICME-APLs, onde se lê
: Inscrição Estadual 51200979673,
leia-se:
Inscrição Estadual 13.328.191-4