Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7971/2006
08/08/2006
08/08/2006
2
08/08/2006
08/08/2006

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.
Assunto:Crédito Fiscal
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:DocLink para 6933 - Alterou o Decreto 6933/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estimular as atividades econômicas no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

Art 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Fica ainda suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos através de Termos de Apreensão e Depósito – TAD, emitidos no período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, que tenham como fundamentação a glosa de créditos do ICMS cuja incidência foi suspensa pelo o artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de agosto de 2006, 185° da Independência e 118° da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA