Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120
/2013
04/29/2013
05/08/2013
14
13/05/2013
13/05/2013
Ementa:
Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 042/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 207/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 120 /2013 - SEFAZ
“Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor no dia 13/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2013.
ANEXO DA PORTARIA N° 120 /2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
2.18. MADEIRA DE DEMOLIÇÃO *
Madeira de Demolição
m3
440420000025
1.500,00
* madeira de demolição – considera-se
madeira velha maciça e antiga, retirada de casas, casarões, igrejas, pisos, pontes, etc, para reutilização como matéria-prima na fabricação de peça única e/ou peça artesanal. Inclui-se todas as essências no estado de madeira de demolição.