Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120/2013
04/29/2013
05/08/2013
14
13/05/2013
13/05/2013

Ementa:Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 042/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 207 - Revogada pela Portaria 207/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 120 /2013 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05/02/2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 13/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2013.


ANEXO DA PORTARIA N° 120 /2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã OUN. MEDIDACÓDIGOVALOR R$
2.18. MADEIRA DE DEMOLIÇÃO *
Madeira de Demoliçãom34404200000251.500,00