Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2305/2009
21/12/2009
21/12/2009
11
21/12/2009
21/12/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Produtor Rural
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, ao tempo que possibilitem controle fiscal a fim de assegurar a efetividade na realização da receita tributária, também proporcionem ao contribuinte a normalização concorrencial, no desenvolvimento de suas atividades, mediante otimização de seus processos;

D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do artigo 198-A-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue, ficando revogados os incisos I e II do referido parágrafo, bem como as respectivas alíneas, conforme assinalado:

"Art. 198-A-4 .....
.....

§ 3º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, a obrigatoriedade do uso da NF-e terá início a partir de 1º de julho de 2010, para os produtores rurais que, até 31 de dezembro de 2009, superarem o valor constante dos incisos I ou II do caput deste artigo.

I – (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)

II – (revogado)
a) (revogada)
b) (revogada)
......"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.