Texto: PORTARIA N° 012/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 4° da Portaria n° 211/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 27/12/2019), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências:
“Art. 4° (...)
(...)
Parágrafo único No caso de registro inicial de veículo, que ocorrer após 30 de junho de 2020, o número de cotas fica limitado ao número de meses ainda remanescentes no exercício de 2020, ficando vedado o número de cotas ou parcelamento que ultrapassar o mês de dezembro de 2020.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2020.