Texto: DECRETO N° 140, DE 01 DE MARÇO DE 2023. . Publicado na Edição extra do DOE de 01.03.2023, p. 05 a 52.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em razão da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos Ajustes SINIEF adiante indicados:
I - Ajuste SINIEF 3/2022, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 12 de abril de 2022, que “altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20”;
II - Ajuste SINIEF 13/2022, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, que “altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970”;
III - Ajuste SINIEF 41/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF n° 3/2022, que altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/2020;
IV - Ajuste SINIEF 42/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF n° 11/19, que altera o Convênio s/n°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”;
V - Ajuste SINIEF 43/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário oficial da União de 28 de setembro de 2022, que “altera o Ajuste SINIEF 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”;
D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as alterações, acréscimos e revogações assinaladas: I - reorganizado, a partir de 1° de abril de 2024, os Capítulos VI e VII do Título I do Livro III, os quais passam a vigorar com a denominação, estrutura, composição e redação adiante assinaladas, ficando revogados o parágrafo único do artigo 1.054 e o artigo 1.057, além de se renumerar para § 2° o parágrafo único do artigo 1.055, mantendo-se o respectivo texto, bem como também mantido o texto do § 2° do artigo 1.056, conforme segue:
Parágrafo único (revogado) (efeitos a partir de 1° de abril de 2024)
§ 1° O contribuinte optante pelo Simples Nacional, classificado no Código 2 do Código de Regime Tributário - CRT, de que tratam o caput e o § 1° do artigo 1.056, bem como o Anexo III-B deste regulamento, deverá utilizar o CST dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. (cf. item 4 da Nota Explicativa do Anexo I do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024 - cf. Ajuste SINIEF 42/2022)
§ 2° (...)
§ 1° O CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III-B - Código de Regime Tributário - CRT deste regulamento. (cf. art. 5°-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024)
§ 2° (...).
Art. 1.057 (revogado) (efeitos a partir de 1° de abril de 2024)” II - acrescentados os incisos II-A, III-A e III-B ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 1.060 (...) (...) II-A - Anexo II-A - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP; (efeitos a partir de 1° de abril de 2024) (...) III-A - Anexo III-A - Código de Situação Tributária - CST; (efeitos a partir de 1° de abril de 2024) III-B - Anexo III-B - Código de Regime Tributário - CRT; (efeitos a partir de 1° de abril de 2024) (...).” III - a partir de 1° de abril de 2024, ficam revogados: a) os incisos II e III do artigo 1.060; (efeitos a partir de 1° de abril de 2024) b) o Anexo II; (cf. inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 3/2022, alterado pelo Ajuste SINIEF 41/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024) c) o Anexo III. (efeitos a partir de 1° de abril de 2024) IV - alterada a íntegra do Anexo II que passa a vigorar com a redação constante do Anexo I deste decreto. (efeitos no período de 1° de junho de 2022 a 31 de março de 2024) V - acrescentado o Anexo II-A, publicado no Anexo II deste decreto. (cf. Anexo II-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022, alterado pelo Ajuste SINIEF 41/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024) VI - acrescentados os Anexo III-A e III-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a redação publicada, respectivamente, nos Anexos III e IV deste decreto. (efeitos a partir de 1° de abril de 2024) Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos deste decreto e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com expressa previsão de termo de início ou de período de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas ou períodos assinalados. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 1°, os incisos I a VI e VIII do artigo 2° e o artigo 3° do Decreto n° 1.047, de 4 de agosto de 2021 (DOE da mesma data), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
“RICMS/2014 - ANEXO II CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (cf. Anexo II do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos no período de 1° de junho de 2022 a 31 de março de 2024) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
“RICMS/2014 - ANEXO II-A CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (cf. Anexo II-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
“RICMS/2014 - ANEXO III-B CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT a que se refere o artigo 1.056 das disposições permanentes deste regulamento (cf. Anexo III do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, denominação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2019 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024)