Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:39
Complemento:/2009
Publicação:10/08/2009
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 39, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
. Retificado no DOU de 19.11.09, p. 16, com republicação no DOU de 1°.12.09, p. 53.
. REVOGADO pelo ATO COTEPE/ICMS 49/09.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_V400_2009-09-21 e terá como chave de codificação digital a seqüência e52f76e67d95e84604c5dc188f0a6c15, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 1º de outubro de 2010. (Retificado no DOU 19/11/09).

Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 19/11/09)


No Ato COTEPE/ICMS 39/09, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 08 de outubro de 2009, Seção 1, página 47, caput,

onde se lê: “...
por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
...”,

leia-se” : “...
por este ato, torna público que a Comissão, sua 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
...”;

No Art. 1º, § 2º,

onde se lê: “...
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 01 de abril de 2010.
...”,

leia-se: “...
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 1º de outubro de 2010.
...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

* REPUBLICAÇÃO
(Publicada no DOU de 1º.12.09)

No Ato COTEPE/ICMS 39/09, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 08 de outubro de 2009, Seção 1, página 47, caput,

onde se lê: “...
por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
...”,

leia-se” : “...
por este ato, torna público que a Comissão, sua 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
...”;

*Republicado por ter saído com incorreção no texto original do DOU de 19.11.2009, Seção 1, página 16.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA