Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95
/2000
12/29/2000
12/29/2000
24
29/12/2000
29/12/2000
Ementa:
Prorroga prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 025/99-SEFAZ e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 095/2000-SEFAZ
Prorroga prazo dos regimes especiais e credenciamentos /autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs
025/99-SEFAZ
e
075/2000-SEFAZ
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 31 de março de 2001, o prazo dos regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria nº 25/99-SEFAZ, de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 2000, conforme Portaria nº 072/2000-SEFAZ, de 29.09.2000.
Art. 2º
Fica também prorrogado, até a data citada no artigo anterior, o prazo dos credenciamentos/autorizações concedidos na forma da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º
Os contribuintes beneficiários de regime especial e/ou credenciamento/autorização a que se referem os artigos 1º e 2º, interessados na sua renovação deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2001, requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, instruído com os documentos exigidos no Ato que disciplina o respectivo tratamento.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda