Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2000
12/29/2000
12/29/2000
24
29/12/2000
29/12/2000

Ementa:Prorroga prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 025/99-SEFAZ e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 095/2000-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 31 de março de 2001, o prazo dos regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria nº 25/99-SEFAZ, de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 2000, conforme Portaria nº 072/2000-SEFAZ, de 29.09.2000.

Art. 2º Fica também prorrogado, até a data citada no artigo anterior, o prazo dos credenciamentos/autorizações concedidos na forma da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 2000.

Art. 3º Os contribuintes beneficiários de regime especial e/ou credenciamento/autorização a que se referem os artigos 1º e 2º, interessados na sua renovação deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2001, requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, instruído com os documentos exigidos no Ato que disciplina o respectivo tratamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda