Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2007
01/04/2007
01/04/2007
2
04/01/2007
04/01/2007
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 122/06 a 124/06,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 122/06, 123/06 e 124/06, celebrados na 98ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2006, Seção 1, p. 42, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 44, nos termos do Ato Declaratório nº 17, de 15 de dezembro de 2006:
“CONVÊNIO
ICMS 122
, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.12.06)
CONVÊNIO
ICMS 123
, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.12.06)
CONVÊNIO
ICMS 124
, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 29.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 18.12.06)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de janeiro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício