Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/99
Publicação:26/04/1999
Ementa:Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.
Assunto:Empresa Transp. Metro-Ferroviário e Ferroviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/99

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/99.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS referente as importações do exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional, resultante do contrato de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o EXIMBANK.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.