Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
23
Complemento:
/99
Publicação:
04/26/1999
Ementa:
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.
Assunto:
Empresa Transp. Metro-Ferroviário e Ferroviário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 23/99
Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
17/99
.
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal,
na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS referente as importações do exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional, resultante do contrato de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o EXIMBANK.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.