Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2136/2026
05/26/2026
05/27/2026
8
27/05/2026
27/05/2026

Ementa:Altera o Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF.
Assunto:Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF
Alterou/Revogou:DocLink para 876 - Alterou a Decreto n° 876/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.136, DE 26 DE MAIO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos II e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2026/00145,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 2º do art. 18 do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (…)
(...)

§ O prazo de carência e o prazo de amortização para cada modalidade de operação de crédito observarão as seguintes diretrizes:
I - o prazo de carência será, como regra geral, de até 24 (vinte e quatro) meses, definido mediante resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF;
II - o prazo de amortização será, como regra geral, de até 84 (oitenta e quatro) meses, definido mediante resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF;
III - excepcionalmente, os prazos previstos nos incisos I e II poderão ser estendidos, desde que haja justificativa técnica devidamente fundamentada, aprovada expressamente pelo Conselho de Administração do FUNDAAF, observadas as peculiaridades da modalidade de crédito e do público beneficiário.”

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2026, 205ºda Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda