Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
390/95
15/09/1995
15/09/1995
1
15/09/95
1º/08/95

Ementa:Altera dispositivos do Regulamento do ICMS.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de 1995, o disposto no artigo 64-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1995.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda