Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1723/2013
19/04/2013
19/04/2013
1
19/04/2013
1º/03/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.723, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos para o contribuinte, sem que, contudo, sejam afetados os mecanismos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 4º do artigo 64 do anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64 ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º Fica reduzida a zero a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária incidente nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, originadas dos estabelecimentos indicados nos caput, enquanto submetidos ao regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I das disposições permanentes deste Regulamento. (efeitos a partir de 1º de março de 2012 até 31 de dezembro de 2014)
.............................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.