Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2017
02/20/2017
02/21/2017
16
21/02/2017
1º/03/2017

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,29 (cento e trinta reais e vinte e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2017 A 31/03/2017
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000CM3,76363,76363,76363,76363,76363,76363,76363,76363,76363,76363,76363,7636
JUROS223,89222,44220,99219,69218,20216,81215,50214,09212,87211,58210,36209,16
2001C.M.3,41183,38623,36963,35803,33153,29423,27993,23253,18123,15263,14083,0959
JUROS207,89206,87205,61204,42203,08201,81200,31198,71197,39195,86194,47193,08
2002C.M.3,07263,06693,06133,05573,05243,03122,99782,94672,88742,82092,74832,6373
JUROS191,55190,30188,93187,45186,04184,71183,17181,73180,35178,70177,16175,42
2003C.M.2,49182,42632,37482,33762,29952,29022,30552,32162,32622,31202,28782,2779
JUROS173,45171,62169,84167,97166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00
2004C.M.2,26712,25362,23572,21172,19142,16652,13532,10812,08432,05732,04752,0367
JUROS158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00
2005C.M.2,02022,00972,00311,99511,97561,96551,97051,97941,98742,00322,00581,9932
JUROS146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00
2006C.M.1,98671,98521,97111,97221,98121,98081,97331,96021,95681,94881,94421,9285
JUROS134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00
2007C.M.1,91761,91261,90441,90011,89591,89331,89021,88531,87841,85261,83121,8176
JUROS122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00
2008C.M.1,79871,77271,75531,74861,73651,71731,68551,65431,63591,64221,63631,6186
JUROS110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,00
2009C.M.1,61751,62471,62451,62661,64041,63981,63681,64211,65261,65111,64701,6477
JUROS98,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,00
2010C.M.1,64651,64831,63191,61431,60421,59271,56811,56281,55931,54241,52561,5100
JUROS86,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,00
2011C.M.1,48661,48091,46651,45261,44381,43661,43641,43841,43911,43031,41971,4140
JUROS74,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,00
2012C.M.1,40801,41021,40601,40501,39721,38311,37061,36121,34081,32381,31221,3163
JUROS62,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,00
2013C.M.1,31301,30441,30041,29781,29371,29451,29041,28071,27891,27301,25601,2481
JUROS50,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,00
2014C.M.1,24461,23611,23111,22081,20301,19761,20301,21061,21731,21661,21631,2092
JUROS38,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,00
2015C.M.1,19561,19111,18311,17691,16281,15221,14761,13991,13331,12881,11301,0937
JUROS26,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,00
2016C.M.1,08091,07611,05991,05161,04711,04341,03171,01521,01911,01471,01451,0131
JUROS14,0013,0012,0011,0010,009,008,007,006,005,004,003,00
2017C.M.1,01261,00431,0000
JUROS2,001,000,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.