Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25
/2011
09/12/2011
09/13/2011
19
13/09/2011
13/09/2011
Ementa:
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 025/11 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto
1.512/2008
– incentivo fiscal APL’s de Móveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos, do § 1º, do Artigo 4º, do Anexo XIII, do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, do
Decreto nº 1512, de 12 de agosto de 2008,
que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º
- Cadastrar, na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a empresa abaixo relacionada, participante do APL da cadeia produtiva de Móveis.
A. A DA LUZ LTDA-ME
CNPJ: 07.093.566/0001-54
Insc. Estadual: 13.298.097-5
Colider/MT
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2011.