Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2011
09/12/2011
09/13/2011
19
13/09/2011
13/09/2011

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 025/11 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º, do Artigo 4º, do Anexo XIII, do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo artigo 1º, do Decreto nº 1512, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar, na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a empresa abaixo relacionada, participante do APL da cadeia produtiva de Móveis.

A. A DA LUZ LTDA-ME
CNPJ: 07.093.566/0001-54
Insc. Estadual: 13.298.097-5
Colider/MT

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2011.