Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/99
Publicação:26/04/1999
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 96/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 13/99

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/99.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 96/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999