Texto: PORTARIA N° 202/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida a Secretaria de Estado de Fazenda para editar normas complementares, fixando os volumes mensais e o respectivo total anual de óleo diesel a serem destinados às empresas autorizadas a executar as mencionadas prestações de serviço de transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da aludida Portaria n° 195/2025-SEFAZ para fins de adequação das quantidades de óleo diesel alcançado pelo benefício de que trata a referida portaria; R E S O L V E: Art. 1° Fica dada nova redação ao Anexo Único da Portaria n° 195/2025-SEFAZ, de 19/12/2025 (DOE 23/12/2025), que fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2026.