Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2008
07/03/2008
07/08/2008
12
08/07/2008
*1º/01/2008

Ementa:Altera a Portaria n° 177/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, que enquadra, para o exercício de 2008, estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 177 - Alterou a Portaria 177/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 124/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 177/2007, de 28.12.2007, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I – alterado o caput do artigo 2°, com a redação consignada:
“Art. 2° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2008, relativamente às operações com álcool hidratado e açúcar, totalizará R$ 61.000.379,11 (sessenta e um milhões trezentos e setenta e nove reais e onze centavos).
................................................................................................................................................"

II – alterado o § 2° do artigo 6°, como segue:
“Art.6º..........................................................................................................................................

§ 2° No Anexo Único desta portaria são fixados, por contribuinte e por mês, os montantes do ICMS e da contribuição ao FUNDEIC a recolher, bem como o total da estimativa do período, correspondente à soma daqueles valores.”

III – alterados os incisos II e IV do artigo 10, como indicado:
“Art. 10.......................................................................................................................................

II – instalar, em suas unidades produtoras, até 03 de outubro de 2008, sistema medidor de vazão;
.....................................................................................................................................................
IV – cumprir, em conjunto com os demais contribuintes arrolados no Anexo Único, a meta anual de produção para o exercício de 2008 de 357.000.000 (trezentos e cinqüenta e sete milhões) de litros de álcool anidro.
...................................................................................................................................................”

IV – alterado o Anexo Único, conforme consignado no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2008.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 03 de julho de 2008.


ANEXO UNICO - PORTARIA N 124-2008.doc