Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/94
06/14/1994
06/20/1994
9
20/06/94
20/06/94

Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

total por parcela = CR$ 30.726,16 fixo 2ª Ocorrência: OMISSÃO DE VENDAS EM DEZEMBRO/93

Inexistência de parcelamento anterior

1º passo: efetuar a atualização do débito até a data do pedido (p. ex. 13.06.94)

Débito autualizado até junho/94
UFIR junho/94 = CR$ 1.068,06
CR$
ICMS
CM (X6,777)
JM (7%)
M (150%)
TOTAL
301.580,00
2.043.807,66
164.177,13
3.518.081,49
6.027.646,28

2º passo: aplicar a regra prevista para o pedido

1) se pagamento integral (abatimento de 80% sobre multa e juros)

ICMS=
301.580,00
CM=
2.043.807,66
JM (-80%)=
32.835,42
M (-80%)=
703.616,29
tOTAL=
3.081.839,37

2) se reparcelamento em 05 prestações (abatimento de 65% sobre multa e juros de mora).

DÉBITO
VALOR DA 1ª
PARCELA EM
13.06.94 (CR$)
-
TOTAL
CR$
TOTAL
UFIR
POR PARCELA
EM UFIR
ICMS
301.580,00
2.195,93
439,18
60.316,00
CM
+
---
JM (-65)%
2.043,807,66
--
408.754,59
M (-80%)
51.467,99
1.231.328,52
53,80
1.152,86
10,76
230,57
11.492,32
246.262,59
TOTAL
----
3.402,59
680,51
726.825,50

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenadoria Geral.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 1994.

Elias Ferreira de Almeida
Coordenador Geral de Administração Tributária