Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 60, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 65, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 64, pelo Despacho nº 44/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Pará e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 60, de 11 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Clausula primeira Nas operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.027.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.038.00, 10.050.00, 10.039.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.073.00 e 10.080.00, destinadas aos Estados do Amapá e do Pará, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA