Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:174
Complemento:/2019
Publicação:14/10/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Assunto:Crédito Presumido
Anistia
Remissão de Créditos Tributários
Petróleo e Gás Natural


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 17/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019.

Cláusula segunda Fica acrescido o item 13 ao Anexo Único do Convênio ICMS 07/19, com a seguinte redação:

"
REFINARIASLimites máximos de Crédito Presumido
13REMAN - AM5,00%
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.