Texto: PORTARIA N° 094/2025-SEFAZ . Consolidada até a Portaria n° 12/2026.
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.336, de 28 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, igualmente, a publicação do Decreto n° 1.377, de 17 de março de 2025 (DOE de 18/03/2025), que dispõe sobre a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto no artigo 4°, inciso I, do invocado Decreto n° 1.377/2025, que arrola, dentre os objetivos da Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual, “promover o uso da linguagem simples, objetiva e inclusiva em todos os atos e documentos da Administração Pública Estadual”;
CONSIDERANDO, também, que, nos termos do artigo 7°, inciso I, do mesmo Decreto n° 1.377/2025, incumbe ao dirigente do Órgão “promover a implementação do uso da linguagem simples e do direito visual”, no âmbito de suas competências;
CONSIDERANDO, (suprimido) (fundamentação suprimida pela Portaria n° 12/2026)
§ 1° A revisão definida nos termos desta portaria ficará restrita à atualização e à consolidação de normas relativas ao FETHAB, com o objetivo de eliminar regras em desuso ou desnecessárias, não tendo por finalidade alterar alíquotas ou base de cálculo das contribuições previstas na legislação vigente.
§ 2° Incumbe ao FTE Jorge Luiz da Silva a coordenação da execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo constituído nos termos deste ato.
§ 1° Conforme a matéria, o GT poderá solicitar à unidade fazendária responsável pela gestão e/ou execução do respectivo conteúdo a designação de representante para acompanhamento, avaliação e validação.
§ 2° O Coordenador do GT de que trata este artigo poderá comunicar ao Titular da SARP, para solicitação ao Gabinete de Direção, a necessidade de ouvir, para a revisão de matéria tratada, outra Secretaria de Estado ou entidade representativa de determinado segmento econômico, inclusive, se for o caso, solicitando a indicação de representante para acompanhamento, avaliação e/ou validação.
§ 3° Os membros do GT deverão observar a divisão de atividades aprovada pelo Coordenador, entregando semanalmente as tarefas recebidas para discussão, avaliação e, se for o caso, submissão às áreas afetadas.
§ 4° Os trabalhos setão iniciados em 16 de junho de 2025, devendo ser concluídos até 28 de fevereiro de 2026. (Nova redação dada pela Portaria n° 12/2026)