Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
94/2025
06/05/2025
06/10/2025
21
10/06/2025
10/06/2025

Ementa:Constitui Grupo de Trabalho para revisar o Regulamento do FETHAB e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Revisão dos Regulamentos do ICMS e do FETHAB
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 12 - Alterada pela Portaria n° 12/2026
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 094/2025-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria n° 12/2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.336, de 28 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, igualmente, a publicação do Decreto n° 1.377, de 17 de março de 2025 (DOE de 18/03/2025), que dispõe sobre a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no artigo 4°, inciso I, do invocado Decreto n° 1.377/2025, que arrola, dentre os objetivos da Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual, “promover o uso da linguagem simples, objetiva e inclusiva em todos os atos e documentos da Administração Pública Estadual”;

CONSIDERANDO, também, que, nos termos do artigo 7°, inciso I, do mesmo Decreto n° 1.377/2025, incumbe ao dirigente do Órgão “promover a implementação do uso da linguagem simples e do direito visual”, no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO, (suprimido) (fundamentação suprimida pela Portaria n° 12/2026)

CONSIDERANDO que o Regulamento do FETHAB está em vigor há um quarto de século, reclamando urgente atualização;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para revisão do Regulamento do FETHAB, conforme diretivas constantes desta portaria. (Nova redação dada a íntegra do artigo pela Portaria n° 12/2026)

§ 1° A revisão definida nos termos desta portaria ficará restrita à atualização e à consolidação de normas relativas ao FETHAB, com o objetivo de eliminar regras em desuso ou desnecessárias, não tendo por finalidade alterar alíquotas ou base de cálculo das contribuições previstas na legislação vigente.

§ 2° Incumbe ao FTE Jorge Luiz da Silva a coordenação da execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo constituído nos termos deste ato.


Art. 2° (revogado) (revogado pela Portaria n° 12/2026)
Art. 3° Compõem o Grupo de Trabalho - GT para revisão do Regulamento do FETHAB os(as) seguintes servidores(as):
I - Angélica Auler Galvão Barros - SAOR;
II - Cledson Freitas - SATE;
III - Vilma de Oliveira Silva - SACE;
IV - Yara Maria Stefano Sgrinholi - UPTE.

§ 1° Conforme a matéria, o GT poderá solicitar à unidade fazendária responsável pela gestão e/ou execução do respectivo conteúdo a designação de representante para acompanhamento, avaliação e validação.

§ 2° O Coordenador do GT de que trata este artigo poderá comunicar ao Titular da SARP, para solicitação ao Gabinete de Direção, a necessidade de ouvir, para a revisão de matéria tratada, outra Secretaria de Estado ou entidade representativa de determinado segmento econômico, inclusive, se for o caso, solicitando a indicação de representante para acompanhamento, avaliação e/ou validação.

§ 3° Os membros do GT deverão observar a divisão de atividades aprovada pelo Coordenador, entregando semanalmente as tarefas recebidas para discussão, avaliação e, se for o caso, submissão às áreas afetadas.

§ 4° Os trabalhos setão iniciados em 16 de junho de 2025, devendo ser concluídos até 28 de fevereiro de 2026. (Nova redação dada pela Portaria n° 12/2026)

§ 5° Sempre que a urgência na conclusão da tarefa distribuída exigir, o(a) servidor(a) poderá, na semana correspondente, ser dispensado(a) das suas atribuições regulares junto à unidade de lotação.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Secretaria Adjunta responsável pela gestão e/ou execução da matéria revisada.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de junho de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA