Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2002
08/26/2002
08/30/2002
16
02/09/2002
02/09/2002

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Mineral, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 55 - REVOGOU a Portaria 55/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 86 - Alterada pela Portaria 86/2002;
DocLink para 52- Revogada pela Portaria 52/2003
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 080/2002 - SEFAZ (REVOGADA)

CONSOLIDADA ATÉ PORT. Nº 86/02

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,


Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 055/2001-SEFAZ, de 31/07/01.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 26 de agosto de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 080/2002 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
BATRÁQUIOS
Rã para Abate
QUILO
502103
3,00
PEIXES “IN NATURA”
PEIXES “IN NATURA” INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
3,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
1,10
Dourado Inteiro
QUILO
503070
3,90
Jaú Inteiro
QUILO
503096
3,50
Pacú Inteiro
QUILO
503118
4,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
5,30
Pintado Inteiro
QUILO
503150
5,50
Piau Inteiro
QUILO
503177
1,10
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
3,00
PEIXES “IN NATURA” SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
3,50
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
4,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
6,50
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
3,50
FILÉS DE PEIXE “IN NATURA”
Filé de Jaú “In Natura”
QUILO
503290
7,50
Filé de Cachara “In Natura”
QUILO
503312
7,50
Filé de Pintado “In Natura”
QUILO
503339
7,50
Outros Filés de Peixes “In Natura”
QUILO
503355
7,50
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
3,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
1,10
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
3,90
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
3,50
Pacú Inteiro Congelado
QUILO
504114
4,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
5,30
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
5,50
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
1,10
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
3,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
3,50
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
4,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
6,50
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
3,50
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
7,50
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
7,50
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
7,50
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
7,50
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
CREME DE LEITE
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
3,50
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
3,00
FARINHAS
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
25,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
28,00
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
28,00
MANTEIGA
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
4,00
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
3,75
Especial em Pacote
QUILO
705055
4,75
QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro - Curado (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706019
1,95
Queijo Tipo Caseiro - Curado (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706019
2,80
Queijo Tipo Caseiro - Fresco (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706035
1,95
Queijo Tipo Caseiro - Fresco (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706035
2,80
Queijo Tipo Mussarela - Grande (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706051
4,42
Queijo Tipo Mussarela - Grande (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706051
5,90
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706078
4,42
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706078
5,90
Queijo Tipo Parmesão - Curado (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706094
5,14
Queijo Tipo Parmesão - Curado (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706094
7,40
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706116
4,87
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706116
7,00
Queijo Tipo Prato - Grande (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706132
4,57
Queijo Tipo Prato - Grande (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706132
6,80
Queijo Tipo Prato - Pequeno (Nova redação dada pela Port. nº 086/02, efeitos a partir de 17/09/02).
QUILO
706159
4,57
Queijo Tipo Prato - Pequeno (Redação original efeitos até 16/09/02)
QUILO
706159
6,80