Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
2
Complemento:
/99
Publicação:
04/27/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICM 19/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Assunto:
Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
·Retificação no DOU de 10.5.99
PROTOCOLO ICMS 02/99
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do
Protocolo ICM 19/85
que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e
9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul, Amapá e Rondônia as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999