Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:14
Complemento:/2019
Publicação:17/10/2019
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.09.2019 e publicados no DOU em 01.10.2019.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.10.2019, Seção 1, p. 36

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019:

Convênio ICMS 143/19 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela Organização Não-Governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino";

Convênio ICMS 144/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 145/19 - Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às operações efetuadas por empresas instaladas nas regiões afetadas pelo fenômeno catastrófico inusitado causador de estado de calamidade pública, decretado oficialmente, bem como, autoriza a outorgar isenção nas operações, enquanto perdurar as consequências, nas condições, forma e limites previstos neste convênio.

BRUNO PESSANHA NEGRIS