Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2000
10/11/2000
10/11/2000
29
11/10/200
11/10/2000

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 048/2000-SEFAZ, de 04.07.2000.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 48 - Alterou a Portaria 48/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 076/2000-SEFAZ

Altera dispositivo da Portaria nº 048/2000-SEFAZ, de 04.07.2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 48/00 - SEFAZ, de 04.07.2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ...................................................................................................

Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juína, Marcelandia, Nova Maringá, Paranaíta, Querência, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2000.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda