Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2011
06/30/2011
06/30/2011
67
30/06/2011
30/06/2011

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento, suspensão, vistoria de empresas no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vide Termos de Retificação.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 026/2011
. Retificada no DOE de 05.07.11, p. 51 (Termo de Retificação, ao final)
. Retificada no DOE de 06.09.11, p. 31 (Termo de Retificação, ao final)
. Resolução 367/2017: renovação do benefício fiscal no PRODEIC, da empresa MARIA DO CARMO SOARES & CIA LTDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1 – Jhonrob Indústria e Comércio de Equipamentos para Armazenagem de Grãos Ltda, processo nº 429.625/2011, Inscrição Estadual nº 13.219.360-4, CNPJ nº 02.053.879/0001-65 - Sinop.
2 – Brasil Terracota Indústria Cerâmica Ltda, processo nº 462.004/2011, Inscrição Estadual nº 13.387.386-2, CNPJ nº 11.820.709/0001-50 – Rondonópolis.
3 – Laticínios Cajes Ltda, processo nº 446.837/2011, Inscrição Estadual nº 13.172.248-4, CNPJ nº 01.586.624/0001-03 – Nova Xavantina.
4 – Frimenta Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 482.425/2011, Inscrição Estadual nº 13.334.736-2, CNPJ nº 08.709.189/0001-06 – Sorriso.
5 – PELMEX MT LTDA, processo nº 485.798/2011, Inscrição Estadual º 28.318.118-4, CNPJ nº 04.419.279/0001-01 – Cuiabá.
6 – ECOBAN Agroindustrial Ltda, processo nº 486.204/2011, Inscrição Estadual nº 13.206.693-9, CNPJ nº 04.907.783/0001-42 – Alta Floresta.
7 – Cotton-Link Arames Ltda, processo nº 470.668/2011, Inscrição Estadual nº 13.410.678-4, CNPJ nº 12.742.929/0002-56 – Primavera do Leste.
8 – CREVATTI Industrial Ltda, processo nº 470.509/2011, Inscrição Estadual nº 13.424.639-0, CNPJ nº 09.499.392/0002-30 – Cuiabá
9 – Produtos Cerâmicos Primavera Ltda, processo nº 480.233/2011, CNPJ nº 07.118.150/0002-43 – Poxoréu.
10 – Jaciara Indústria e comércio de Ferro e Aço Ltda. Processo nº 488.859/2011, Inscrição estadual nº 13.426.638-2, CNPJ nº 13.845.160/0001-83 – Jaciara.
11 – Cereal Sul Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 386.958/2011, Inscrição Estadual nº 13.381.593-5, CNPJ nº 11.412.177/0001-11 – Cuiabá.
12 – AMPAVA Indústria e Comércio de Bebidas Multimarcas Ltda, processo nº 380.015/2011, Inscrição Estadual nº 13.252.720-0, CNPJ nº 73.751.570/0001-97 – Primavera do Leste.
13 – J.A.F Ferreira Alimentos, processo nº 491.067/2011, Inscriçao Estadual nº 13.424.646-2, CNPJ nº 10.693.132/0003-61 – Barra do Garças.
14 – Trevisol Rações Ltda, processo nº 490.780/2011, Inscrição Estadual nº 13.193.414-7, CNPJ nº 03.743.902/0001-06 – Sorriso.
15 – Maria do Carmo Soares & Cia Ltda, processo nº 490.071/2011, Inscrição Estadual nº 13.319.636-4, CNPJ nº 05.745.727/0003-83 – Rondonópolis.
16 – Scheffer Indústrias Ltda, processo nº 490.798/2011 – Sapezal.
17 – Liliam Suzana de Oliveira Mundel Miranda, processo nº 490.794/2011, Inscrição Estadual nº 13.372.730-0, CNPJ nº 10.897.748/0001-92 – Cuiabá.
18 – Superfrigo Indústria e Comércio S.A, processo nº 495.213/2011, Inscrição Estadual nº 13.421.886-8, CNPJ nº 03.235.330/0001-54 – Rondonópolis.
19 – Jade Engenharia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda, processo nº 490.791/2011, Inscrição Estadual nº 13.382.122-6, CNPJ nº 05.460.026/0002-17 – Guarantã do Norte.
20 – Segredo Energia, processo nº 491.916/2011, Inscrição Estadual nº 13.394.183-3, CNPJ nº 08.936.816/0002-14 – Sapezal.
21 – Garcia de Lima & Nossol Ltda, processo nº 491.107/2011, Inscrição Estadual nº 13.387.544-0, CNPJ nº 11.840.525/0001-51 – Guiratinga.
22 – EMAL Empresa de Mineração Aripuanã Ltda, processo nº 491.900/2011, Inscrição Estadual nº 13.167.383-1, CNPJ nº 44.026.037/0004-07 – Rondonópolis.
23 – Ilha Comprida Energia S.A., processo nº 491.933/2011, Inscrição Estadual 13.398.445-1, CNPJ nº 08.936.794/0002-92 – Sapezal.
24 – Sebastião Santana Nolasco, processo nº 496.379/2011, Inscrição Estadual nº 13.418.242-1, CNPJ, nº 13.378.206/0001-00 – Várzea Grande.
25 – Cooperativa Agroindustrial do Parecis, processo nº 496.396/2011, Inscrição Estadual nº 13.307.047-6, CNPJ nº 07.469.579/0001-85 – Campos de Julio.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, das empresas:
1 – STR Comercial Ltda - EPP, processo nº 390.903/2011, CNPJ nº 66.110.404/0009-01, Inscrição Estadual nº 13.374.245-8, Cuiabá.
2 – PELMEX MS Ltda, processo nº 485.822/2011, Inscrição Estadual nº 28.318.118-4, CNPJ nº 04.419.279/0001-01 – Cuiabá.
3 – Jaciara Centro de Distribuição de Ferro e Aço Ltda, processo 494.371/2011, Inscrição Estadual nº 13.426.951-9, CNPJ nº 13.861.182/0001-00 – Jaciara.
4 – Maria do Carmo Soares & Cia Ltda, processo nº 490.660/2011, Inscrição Estadual nº 13.225.045-4, CNPJ 05.745.727/0001-11 – Rondonópolis.

Art. 3º - Aprovar o descredenciamento das empresas por terem migrado para o PRODEIC:
1 – Cerealista Primo Rico Importação e Exportação Ltda – PROARROZ/IND, processo nº 470.767/2011, Inscrição Estadual nº 13.183.738-9, CNPJ nº 02.250.523/0001-11– Tangará da Serra.
2 – Mitsui Alimentos Ltda – PROCAFÉ/IND, processo nº 482.463/2011, Inscrição Estadual nº 13.078.221-1, CNPJ nº 58.128.190/0023-12 – Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar a Suspensão por paralisação temporária das atividades, das empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC,
1 – Nobre Indústria de Alimentos Importação e Exportaçao Ltda, processo nº 341.515/2011, Inscrição Estadual nº 13.259.863-9, CNPJ nº 05.891.894/0001-70 – Várzea Grande.
2 – Pilar Comércio e Indústria de Grãos e Sub-Produtos Ltda, processo nº 451.574/2011, Inscrição Estadual nº 13.199.214-7, CNPJ nº 04.294.743/0001-72 – Jauru.
3 – Central Telha Indústria e Comércio Ltda, processo nº 467.495/2011, Inscrição Estadual nº 13.137.177-4, CNPJ nº 53.068.144/0006-50 – Várzea Grande.

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Cooperativa dos Agricultores do Vale do Amanhecer, processo nº 393.224/2011 – Juruena.
2 – Frigorifico Nutribrás Ltda, processo nº 329.832/2011 – Sorriso.
3 – Vitor Neisse, processo nº 408.427/2011 – Nova Ubiratã.
4 – Consórcio Pedreira da Serra, processo nº 378.733/2011 – Santo Antonio do Leverger.
5 – CEAGRO Agrícola Ltda, processo nº 438.091/2011 – Itiquira.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 30 de junho de 2011.



Presidente em substituição legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 05.07.11, p. 51)
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 026/2011, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 67, em 30 de junho de 2011, item 22, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: – EMAL Empresa de Mineração Aripuanã Ltda, processo nº 491.900/2011, Inscrição Estadual nº 13.014.718-4, CNPJ nº 44.026.037/0001-64 – Rondonópolis.

Leia-se: – EMAL Empresa de Mineração Aripuanã Ltda, processo nº 491.900/2011, Inscrição Estadual nº 13.167.383-1, CNPJ nº 44.026.037/0004-07 – Rondonópolis.

Presidente em substituição legal do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 06/09/11, p. 31)
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, na Resolução nº 026/2011 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 67, em 30 de junho de 2011, no seu Art. 1º os itens abaixo relacionados, passam a ter a seguinte redação:

Item 19 - Onde se lê: Jade Engenharia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda, processo nº 490.791/2011, Inscrição Estadual nº 13.216.556-2, CNPJ nº 05.460.026/0001-36 – Guarantã do Norte.
Leia-se: Jade Engenharia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda, processo nº 490.791/2011, Inscrição Estadual nº 13.382.122-6, CNPJ nº 05.460.026/0002-17 – Guarantã do Norte.

Item 20 – Onde se lê: Segredo Energia, processo nº 491.916/2011, Inscrição Estadual nº 13.350.559-6, CNPJ nº 08.936.816/0001-33 – Sapezal.
Leia-se: Segredo Energia, processo nº 491.916/2011, Inscrição Estadual nº 13.394.183-3, CNPJ nº 08.936.816/0002-14 – Sapezal.

Item 23 - Onde se lê: Ilha Comprida Energia S.A., processo nº 491.933/2011, Inscrição Estadual 13.350.558-8, CNPJ nº 08.936.794/0001-01 – Sapezal.
Leia-se: Ilha Comprida Energia S.A., processo nº 491.933/2011, Inscrição Estadual 13.398.445-1, CNPJ nº 08.936.794/0002-92 – Sapezal.


Presidente do CEDEM