Texto: DECRETO Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2011. Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 176 e 181, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, na forma adiante indicada, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 68 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue: “Art.68......................................................................................................... (1. Convênio ICMS 1/99 – efeitos a partir de 26/03/2009, observada a alteração dada pelo Convênio ICMS 55/99; 2. Anexo Único: Convênio ICMS 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 36/2006, 30/2009, 96/2010, 176/2010 e 181/2010 – efeitos a partir de 1º/03/2011) ........................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.