ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
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| 13.4 mercadorias de uso especificamente automotivo, incluídas no regime de substituição tributária conforme os seguintes Protocolos: Protocolo ICMS 41/2008, alterado pelos Protocolos ICMS 49, 72, 83, 127/2008 e 5/2011; e Protocolo ICMS 97/2010 (efeitos a partir de 1° de maio de 2011) | |
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13.4.30 |
| 8412.2 |
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13.4.46 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
| 8481.2 |
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13.4.62 |
Interruptores, seccionadores e comutadores
| 8535.30
8536.5 |
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13.4.67 |
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... |
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13.4.76 |
Medidores de nível; medidores de vazão
| 9026.10 |
13.4.77 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão
| 9026.20 |
... |
......................................................................................................
| ... |
13.4.99 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
| 9032.89.8
9032.89.9 |
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13.4.101 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
| 4008.11.00 |
13.4.102 |
Catálogos contendo informações relativas a veículos
| 4911.10.10 |
13.4.103 |
Artefatos de pasta de fibra para uso automotivo
| 5601.22.19 |
13.4.104 |
Tapetes/carpetes – naylon
| 5703.20.00 |
13.4.105 |
Tapetes – matérias têxteis sintéticas
| 5703.30.00 |
13.4.106 |
Forração interior capacete
| 5911.90.00 |
13.4.107 |
| 6903.90.99 |
13.4.108 |
| 7007.29.00 |
13.4.109 |
| 7314.50.00 |
13.4.110 |
| 7315.11.00 |
13.4.111 |
Condensador tubular metálico
| 8418.99.00 |
13.4.112 |
| 8419.50 |
13.4.113 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
| 8424.90.90 |
13.4.114 |
Macacos hidráulicos para veículos
| 8425.49.10 |
13.4.115 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
| 8431.41.00 |
13.4.116 |
Geradores de corrente alternada potência não superior a 75 kva
| 8501.61.00 |
13.4.117 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
| 8531.10.90 |
13.4.118 |
| 9014.10.00 |
13.4.119 |
Indicadores de temperatura
| 9025.19.90 |
13.4.120 |
Partes de indicadores de temperatura
| 9025.90.10 |
13.4.121 |
Partes de aparelhos de medida ou controle
| 9026.90 |
13.4.122 |
| 9032.10.10 |
13.4.123 |
Instrumentos e aparelhos para regulação
| 9032.10.90 |
13.4.124 |
| 9032.20.00 |
13.4.125 | ...................................................................................................... (cf. Protocolo ICMS 97/2010) | |
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