Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/2024
Publicação:05/09/2024
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria.
Assunto:Exportação Ônibus e Micro-ônibus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 14 DE 8 DE MAIO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.05.2024, Seção 1, p. 85, pelo Despacho 22/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 2, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS nº 2/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.