Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 14 DE 8 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.05.2024, Seção 1, p. 85, pelo Despacho 22/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.